NOTA DA DIRETORIA DO SINJUSC SOBRE O ABONO DE NATAL (VALE PERÚ)

 

 

Prezados Servidores do Poder Judiciário,

O SINJUSC tem se mantido vigilante no acompanhamento dos desdobramentos decorrentes da modificação do projeto original da lei que garante o pagamento da gratificação extraordinária do vale alimentação (o conhecido vale peru).

Neste sentido, para garantir a maior transparência possível aos seus associados e aos servidores do Poder Judiciário, vem prestar os esclarecimentos que seguem:

 

1. Não há informações a respeito de eventual veto ou promulgação do texto final da Lei Complementar alterado na Assembleia Legislativa (ALESC), tanto para o caso do Poder Judiciário quanto para o dos servidores do Ministério Público;

 

2. Obtivemos informações de que o pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ocorrerá, ao menos para os servidores ativos, no mês de janeiro de 2015;

 

3. Apesar de ter convocado os aposentados para acompanhar a votação do projeto de Lei, o SINJUSC não fez qualquer contato formal com os senhores deputados, no sentido de alterar o projeto originário do Tribunal de Justiça (TJ);

 

4. O motivo desse não contato se deu em virtude de se ter conhecimento de que qualquer proposta de emenda aditiva por parte da ALESC, levaria ao insucesso da lei, eis que esbarraria em um vício formal que fere o princípio da iniciativa para a proposição da norma, sabe-se que neste caso, a lei estará sendo editada sem que o legitimado (TJ) tenha sobre ela se manifestado em algum momento, já que nem mesmo poderia vetá-la ou sancioná-la;

 

5. Há algum tempo a diretoria do SINJUSC vem estudando medidas que possibilite estender o benefício aos servidores inativos, caminho que seria trilhado após estar garantido o direito aos servidores ativos

 

6. Presume-se que o contato efetuado com os deputados (as) tenha sido intermediado por pessoas que possuem estreito contato com os senhores (as) deputados que propuseram a indigitada proposta de emenda, situação não corroborada por qualquer membro da diretoria atual do SINJUSC;

 

7. Imagina-se que em virtude do recesso na casa legislativa, bem como, da época de final de ano, não haverá tempo hábil para o veto ou promulgação da lei ainda em 2014, quer seja pelo senhor Governador do Estado, ou se ultrapassado o prazo legal, pela própria ALESC;

 

8. O SINJUSC mantém-se em plantão permanente, acompanhando o desenrolar dos fatos e atuando de maneira bastante efetiva para buscar junto ao TJ a garantia e a agilidade para o pagamento dos valores incontroversos, tão logo o TJ seja cientificado da decisão;

 

9. Lamenta-se o fato de que o projeto de lei tenha tramitado apenas na parte final do mês de dezembro, situação que comprometeu a tramitação completa antes do início do período de recesso no TJ e na ALESC;

 

10. Reafirma-se por fim, o propósito exclusivo da atual diretoria do SINJUSC, de atuar para a garantia dos direitos dos servidores e a constante melhoria e ampliação dos seus benefícios.
São essas as informações de momento.

 

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