Nota da Diretoria

O SINJUSC informa que o habeas corpus n. 105.022331-2, Impetrante a Associação dos Comissários da Infância e Juventude do Estado Santa Catarina, foi decido e o Relator Desembargador Francisco Oliveira Neto não conheceu do recurso e encaminhou o processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Jurídico do SINJUSC, mesmo antes desta decisão, já havia ingressado no STJ com pedido de habeas corpus, autuado sob n. 321285/SC.

Em todos os procedimentos do SINJUSC no STF, STJ e CNJ, a Procuradoria do Estado, representando o Tribunal de Justiça, vêm atravessando inúmeras petições.

CONTINUEMOS SEMPRE UNIDOS.
AVANTE COLEGAS!

Diretoria do SINJUSC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *