Nota da Direção

Diante da decisão proferida nos autos de ação declaratória n. 2015.022816-1, em que o Estado promove contra o SINJUSC, que declarou a citação do Sindicato através da entrega da contra-fé no endereço do Sindicato, sem constar qualquer assinatura de, pelo menos, um dos Diretores, orientamos:

1 – Não há como nos furtar de comentar sobre exemplar “celeridade” observada na tramitação do processo acima aludido, frente às diversas movimentações e decisões diárias ocorridas, diferentemente do que se procedeu com o Mandado de Segurança n. 2011.067441-4, impetrado pelo SINJUSC, julgado procedente, desde a data de 02/07/2014, o qual a Administração do TJ não cumpriu até o presente momento;

2 – Informamos que ingressamos com recursos, medidas judiciais e administrativas:

a) Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal, autuada sob n. Rcl 20204, conclusos com a Ministra Rosa Weber;

b) Pedido de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça visando garantir o direito de ir e vir, autuado sob n. 321285/SC conclusos com o Ministro Og Fernandes;

c) Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça, sob n. 0001505-31.2015.2.00.0000, relatora a Conselheira Gisela Gondin Ramos;

d) Pedidos de habeas corpus impetrados pelo SINJUSC, SINDOJUS, ATJSC, ACIJESC e AESC no TJSC, n. 2015.022332-9, 022192-3, 022260-2, 022331-2 e 022330-5, respectivamente, relator Desembargador Francisco Oliveira Neto, declinando a competência para o STJ. 

3 – Sobre a decisão proferida na ação declaratória n. 2015.022816-1, em que o Estado promove contra o SINJUSC, orientamos:

a) Pelo integral cumprimento da Resolução 12/2010 e Atos Regimentais 107/2010 e 124/2013, haja vista que, segundo manifestações do TJSC, na imprensa geral, através do Desembargador/Relações Públicas – Ricardo Roesler, na data de hoje (14/04/2015 – RIC-Record-programa-SC no ar) o percentual de adesão à greve dos servidores do judiciário gira em torno de 40%;

b) Referente às multas, se houver, uma vez que estamos cumprindo os casos relacionados na resolução e atos já aludidos, são de responsabilidade do SINJUSC;

c) Manter distância de 200 metros dos prédios públicos do judiciário: trata-se de afronta ao direito de ir e vir conforme Constituição Federal, além de uma total desconsideração com àqueles que, diuturnamente, fazem do Judiciário Catarinense o 4º em produtividade no País (permanecendo na 21ª posição quanto ao pagamento de salários), orientamos aos colegas que cumpram a distância estabelecida, quando assim for exigida, até que o SINJUSC derrube em instâncias superiores esta decisão. 

Diretoria SINJUSC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *