Nota Contra à Terceirização de Cargos Efetivos do Poder Judiciário

Conforme deliberado em reunião dia 27 de março, as entidades contrárias ao PLC 14/2016 emitem NOTAS DE REPÚDIO ao processo de terceirização que tenta-se implementar no judiciário catarinense, principalmente contra a letra “b” do artigo 2° do referido PLC. Abaixo a nota dos colegas Oficiais de Justiça.

 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina – SINDOJUS/SC vem, através da presente nota, se manifestar contrário a qualquer tipo de terceirização de cargos efetivos no Poder Judiciário Catarinense.

O SINDOJUS/SC tem por princípio a defesa do serviço público de qualidade, o qual só pode ser exercido por servidores efetivos que possuem ligação funcional com o serviço público, bem como a defesa do acesso as carreiras públicas apenas por concurso.

Ante o conteúdo PLC 14.2/2016, em tramite na Alesc, o SINDOJUS/SC manifesta seu repúdio a alínea que prevê terceirização de funções exercidas por Psicólogos e Assistentes Sociais do Poder Judiciário, sendo que a mesma provocará a precarização do serviço público, que deve ser exercido por profissionais de carreira da instituição, que possuem o comprometimento e o conhecimento necessário para exercer as funções com os princípios da administração pública para o bem do jurisdicionado, o qual será o maior prejudicado com a terceirização de qualquer cargo efetivo.

Para tanto defende emendas que retirem do projeto a possibilidade de terceirização e a utilização destes recursos para viabilizar medidas com o próprio quadro efetivo do Poder Judiciário.

 

Cesar Rubens Deschamps

Presidente/Sindojus-SC

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