Assim como a licença-maternidade, a luta dos trabalhadores e trabalhadoras pelo direito às férias sempre recebeu apoio de diversos segmentos da sociedade.
O direito às férias foi conquistado após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas.
Tirar férias é mais do que uma questão de saúde, relacionada ao cansaço do corpo e da mente. Estudos comprovam a relação de momentos de relaxamento com o equilíbrio mental. Tirar férias também tem um apelo cultural, uma vez que o afastamento do trabalho proporciona momentos de descontração e abertura a outras culturas. Também conta muito o social, uma vez que é nas férias que ocorre maior estreitamento do convívio familiar.
O Brasil foi o segundo país a conceder férias anuais remuneradas de 15 dias consecutivos a empregados.
Até o final do século XIX, não havia legislação que garantisse a concessão de férias. A exceção era a Dinamarca, que já possuía, desde 1821, lei nesse sentido: os trabalhadores domésticos tinham uma semana de férias.
Em 1933, surgiram várias regras relacionadas às férias no Brasil, como a regulamentação do desconto de faltas, a proibição do trabalho do empregado para outro empregador no período de férias, estabelecimento do período de 12 meses para aquisição de férias e seu gozo.
Dez anos depois, com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, as férias foram estendidas aos trabalhadores rurais. Os trabalhadores domésticos brasileiros só passaram a ter esse direito bem mais tarde, em 1972.
O período de descanso anual remunerado foi expandido para 20 dias em 1949, e para 30 dias em 1977. Com a Constituição de 1988, foi estabelecido o direito ao adicional de 1/3 ao salário que se recebe durante as férias.
A Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) introduziu o parcelamento das férias de trabalhadoras e trabalhadores em até três períodos, com o que não concordaram trabalhadores (as) e especialistas.
Lutar pela manutenção e ampliação das férias e de todos os direitos de quem trabalha é um dever de cada um de nós, trabalhadores e trabalhadoras do judiciário catarinense. Sempre é hora de dizer não a retrocessos.