Em audiência no CNJ, o jurídico do SINJUSC conversou com o chefe de gabinete do conselheiro André Luiz Guimarães Godinho, Leonardo Peter. Godinho é relator do Pedido de Providências que questiona a resolução do TJSC sobre cursos do E-proc.
O jurídico reforçou que o curso feito fora do expediente de trabalho, é mais do que um “convite” aos trabalhadores.
Ponderou também que pode ocorrer assédio com quem não fizer o treinamento e, portanto, ficar incapacitado de operar o novo sistema.
O SINJUSC esclarece que a resolução do curso do e-proc deve ser modificada, antes mesmo que se conclua o treinamento em todas as comarcas. A proposta é que o curso seja feito durante o horário de trabalho, ou que seja contado como banco de horas (compensação ou indenização) inclusive para quem já fez o treinamento.
Importante lembrar que a necessidade de registrar o ponto, já que se trata de curso necessário à nova ferramenta de trabalho e que, assim, deve ser contabilizada como banco de horas caso ele não seja realizado na jornada regular de trabalho (leia AQUI a orientação pra isso).
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