MS´s em favor de servidores são impetrados

Em defesa dos oficiais de justiça e da infância e juventude, o SINJUSC impetrou na tarde desta sexta-feira, dia 27, dois Mandados de Segurança, autuados sob os números 2015.079163-3 e 2015.079164-0, contra a decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou a exclusão da base de cálculo do 13º Salário e terço constitucional de férias, a gratificação de diligência.

 “Trata-se de ilegalidade praticada contra os servidores que recebiam a verba com incidência de gratificação de diligências no 13º salário e terço constitucional há mais de 20 anos. Acreditamos que se fará justiça com a procedência dos mandados”, afirmou o secretário jurídico, Mauri Raul Costa. 

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