MS dos analistas jurídico e administrativo tem decisão

O Órgão Especial do TJ, na última quarta-feira (5), no agravo regimental interposto pelo SINJUSC, assegurou o cumprimento da decisão proferida no mandado de segurança que garantiu aos antigos escrivães e secretários do Foro o direito à opção pelas chefias.

 A decisão do órgão foi por unanimidade pela determinação do cumprimento do mandado de segurança nº 2011.067441-4/0003.01, impetrado pelo SINJUSC e AESC.

 Diante da decisão foi assegurado aos ex-escrivães e ex-secretários de Foro o direito ao exercício da chefia de cartório e secretaria, bem como o direito adquirido ao recebimento da remuneração mais a gratificação correspondente, suspensas por força de liminar concedida em medida cautelar interposta pelo Estado.

 No agravo regimental interposto pelo SINJUSC, quando do julgamento neste último dia 5, após os votos dos Desembargadores Blasi e Luiz César de Medeiros, por unanimidade, determinou-se o cumprimento imediato da r. decisão, que assegurou o direito.

 O SINJUSC ingressou ainda com mandados de segurança em favor dos análistas administrativos e jurídicos que ingressaram no Judiciário através dos editais de 2009 e 2011.

 

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