MP presta informações ao PCA interposto pelo SINJUSC no CNJ

O SINJUSC recebeu cópia da manifestação do Ministério Público de Santa Catarina à determinação do Conselheiro e Relator do PCA interposto pelo Sindicato contra a Resolução nº 11/2016-GP, que enuncia em seu § 1º, art. 3º, que os magistrados possam manipular objetos postais e encomendas particulares pelos setores de expedição das unidades jurisdicionais, censurando o uso do malote (correspondência agrupada) aos servidores. No entanto, não aplicou a mesma regra aos magistrados.

Instaurado procedimento, o Ministério Público Catarinense, decidiu ao final que o uso do malote não representa ato de improbidade administrativa perpetrado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porquanto não restou comprovado que houve majoração dos valores por este uso.

Em decisão do MPSC de 4 de julho, assinado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Vera Lúcia Ferreira Copetti, o documento cita que “sem a menor evidência de dolo na conduta dos magistrados, não se haverá de identificar improbidade administrativa na autorização para a eventual e excepcional manipulação de correspondências e objetos destinados a magistrados. De resto, eventuais abusos, uma vez identificados, com toda certeza serão coibidos”.

O Juiz Secretário-Geral do TJ, Dr. Jefferson Zanini, apontou a necessidade de excepcionar a situação particular dos Magistrados, sob o fundamento de que os juízes estão sujeitos a “diversas mudanças de comarca ao longo de suas vidas funcionais à medida que vão ascendendo de entrâncias”, e por este argumento se faz necessário manter o endereço do fórum para a entrega de encomendas e objetos postais.

De acordo com o Secretário Jurídico do SINJUSC, Mauri Raul Costa, “esperamos que o uso do serviço do malote seja liberado na forma como vinha sendo utilizada anteriormente ou que seja aplicada a restrição aos servidores e magistrados“.

 

 

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