Mobilização pela revogação dos 14% na Alesc em agosto de 2023.

Mobilização permanente garante reposição inflacionária para sem paridade

Fonte: Iprev-SC

A mobilização permanente das categorias dos serviços públicos estaduais conquistou uma reposição inflacionária de 3,71% (INPC-IBGE) para aposentadas, aposentados e pensionistas que não tem paridade. O reajuste será aplicado na folha de maio para quem começou a receber o benefício até janeiro de 2023. Aqueles e aquelas que começaram a receber a aposentadoria depois de janeiro de 2023 receberão reajustes de acordo com a tabela ao lado.

O reajuste dos sem paridade do judiciário catarinense foi uma das reivindicações aprovadas no 18° Encontro da Experiência por meio da Carta de Jaraguá do Sul. Além do reajuste dos sem paridades, a Carta elencou outras cinco pautas principais para este setor da categoria: equiparação do auxílio médico-social, ampliação das despesas cobertas pelo auxílio-saúde, ganho real, revogação dos 14% (PLC 037/2023) e fim da segregação de massas no Iprev-SC.

ENTENDA PORQUE O GOVERNO TEM FEITO O REAJUSTE DOS SEM PARIDADE

O reajuste inflacionário de aposentadas, aposentados e pensionistas do Estado de Santa Catarina passou a ser pago com regularidade em 2022, último ano do governo Carlos Moisés, depois de um atraso de 5 anos. Mas isso só aconteceu por conta da intensa mobilização contra a reforma da previdência, que acabou sendo aprovada em agosto de 2021 contra os interesses das categorias dos serviços públicos estaduais.

De lá pra cá, as manifestações pela revogação dos 14% na Assembleia Legislativa (Alesc) com visitas aos gabinetes de parlamentares e a campanha que pede transparência nas isenções fiscais bilionárias oferecidas, principalmente, para o agronegócio, para a indústria e para o setor de importações e exportações, têm feito com que o Governo reajuste os benefícios dos sem paridade anualmente.

7 comentários

  1. Infelizmente, essa reposição inflacionária,que já não é suficiente para cobrir os gastos dos aposentados, se mostra literalmente diminuída com a contribuição previdenciária dos 14,% e com imposto de renda.
    Seria necessário também um aumento no valor do auxílio saúde que não é reajustado a pelo menos 3 anos.
    O valor do teto do mesmo se mostra insuficiente para o pagamento da mensalidade do plano de saúde do aposentado. Se este tiver dependente, então, a mensalidade deste outro fica literalmente não abarcada ( é paga com o que resta do vencimento-base) pelo valor recebido como auxílio saúde de tão insuficiente que se mostra. Ou seja, com o valor do auxílio saúde não dá para pagar a totalidade da mensalidade do plano de saúde do aposentado, e muito menos pagar sequer parte da mensalidade do plano do(s) dependentes.

  2. Estranho, aí diz reajuste dos sem paridade em maio, não veio nada, e lá no tribunal, ninguém tá sabendo de nada.
    Tem como descobrir quando vem ?

    • Olá Walter, acredito que por ser aposentado do judiciário você tenha recebido no dia 20, diferentemente do restante da administração pública. Por favor, me corrija se eu estiver errado. Se for o caso, o reajuste com o retroativo deve entrar no próximo mês.

        • No meu caso tb não veio . Creio que refletirá na folha de junho . De qq forma é um alívio saber que não fomos esquecidos . Grata !

          • Isso Maria, pedimos que sigam vigilantes, se no mês que vem não vier ou vier faltando retroativo, avisem a SINJUSC para que as medidas cabíveis sejam tomadas! Vamos juntos!

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