A mobilização dos trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) fez a administração do Tribunal emitir a Resolução GP 19/2017 e a partir de agora assistentes sociais e psicólogos passam a receber gratificação quando em cooperação entre comarcas.
O Diário da Justiça Eletrônico publicou a Resolução na última terça-feira (17/04), quando trabalhadores do Poder Judiciário ocuparam a sala da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, mobilizados contra o projeto de lei que implementa a terceirização de psicólogos e assistentes sociais.
A publicação da Resolução GP 19/2017 ocorreu quando assistentes sociais, psicólogos, oficiais e comissários de infância e juventude, juntamente com o SINJUSC e representantes dos conselhos estaduais de profissões regulamentadas, estavam mobilizados na Assembleia Legislativa para tentar barrar, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça, a alínea “b” do inciso II do art. 2º do Projeto de Lei Complementar (PLC) 14.2/2016, que permite a terceirização de atividades de assistentes sociais e psicólogos no judiciário catarinense.
Ao mesmo tempo que aponta como um avanço a compensação com Índice de Gratificação 1 (IG1) por dia de atividade a assistentes sociais e psicólogos, o SINJUSC luta para retirar do PLC 14.2/2016 a alínea “b” do inciso II do art. 2º , uma vez que ele, ao permitir a terceirização para as funções de assistente social e psicólogo, também é uma quebra de paradigma para que outras atividades exclusivas do judiciário sejam terceirizadas e, com a terceirização, ocorram perdas aos trabalhadores mediante a flexibilização de direitos e a precarização dos contratos e relações de trabalho.
O Sindicato, na defesa dos direitos de assistentes sociais e psicólogos, reforça a convocação a todos os trabalhadores para que compareçam na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa a partir das 9h da próxima terça-feira (25/04), quando o PLC 14.2/2016 será apreciado. Nossa luta é pela retirada da alínea “b” do inciso II do art. 2º do PLC 14.2/2016 e contra a terceirização.
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