Ministério Público do Trabalho notifica TJSC sobre estagiários

O Ministério Público do Trabalho notificou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre o uso desmedido de estagiários em substituição a trabalhadores formais concursados.

A Lei do Estágio (Lei Federal nº 11.788/2008) permite o número máximo de 20% de estagiários, o judiciário catarinense possui hoje 40%, o dobro do permitido. A substituição gradativa de concursados por estagiários fica clara no judiciário quando notamos a existência de 566 cargos vagos para concursos públicos, nenhum para comissionado e o excesso de estagiários.

É visível para todos que convivem nos cartórios e secretarias do judiciário catarinense que muitos estagiários não exercem função de efetiva aprendizagem como manda a Lei do Estágio. Geralmente, a administração do Tribunal pensa em números, ou seja, um Técnico “custa” cerca de R$ 70 mil ao ano. Um Analista, cerca de R$ 120 mil. Um Estagiário, apenas R$ 11 mil.

Planilhas orçamentárias dizem pouco sobre a realidade vivenciada nas comarcas sobre a falta de trabalhadores. Uma boa prestação de serviço público no judiciário ao cidadão de Santa Catarina não pode ser apenas uma conta simples. O jurisdicionado, seus advogados, os defensores públicos e os promotores de justiça, devem contar com trabalhadores concursados com conhecimento suficiente e profundo para atender suas necessidades.

Concurso público é direito e garantia de uma sociedade democrática.

➡ Veja aqui a repercussão na imprensa de Santa Catarina 

 

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