Mandado de Segurança pedindo suspensão dos descontos é impetrado pelo SINJUSC

O Mandado de Segurança impetrado ontem, dia 17, pelo SINJUSC por intermédio do Escritório Marchiori, teve decisão na data de hoje, dia 18. O relator, Júlio César Knoll, determinou que a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tem até 72 horas para prestar informações. Após os esclarecimentos, será apreciado o pedido de liminar.

O mandado objetiva a suspensão dos descontos em folha dos servidores grevistas, a restituição imediata dos valores já descontados e retirada de quaisquer anotações nas fichas funcionais. 

Clique aqui e baixe o pedido do MS

Clique aqui e baixe o despacho inicial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *