Mandado de Segurança e o direito coletivo

 

Muitos questionamentos surgiram com as novas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em face do alcance das decisões proferidas em ações promovidas por sindicatos e associações.

 

No tema 499 do Supremo Tribunal Federal ficou pacificado a abrangência dos julgados derivados de ação coletiva tão somente aos filiados.

 

O RE 573232 e 210029 em tramitação no STF, caminham no mesmo sentido.

 

A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2.009, que disciplina o mandado de segurança coletivo e dá outras providências, disciplina em seu art. 22:

 

“Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. “

 

Destacamos, por oportuno, o mandado de segurança em prol dos aposentados e aquele ingressado contra a ´famigerada` resolução do auxílio-saúde que usurpou valores dos filiados, interpostos pelo Sinjusc, que em caso de procedência irá beneficiar somente os filiados.

 

As ações autorizadas pela Assembleia do Sinjusc no dia 19.07, serão ajuizadas a partir do dia 10 de agosto de 2.014.

 

Filie-se para ser beneficiário de nossas conquistas, não queremos deixar ninguém sem os direitos pleiteados.

 

 

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