Malote pode ser utilizado pelos trabalhadores/sindicato novamente

A partir desta semana os trabalhadores poderão retornar a se comunicar com o sindicato e o sindicato com os trabalhadores nas comarcas por meio dos malotes do Tribunal de Justiça. Em Resolução de 17 de maio, a presidência do Tribunal de Justiça autorizou o retorno da utilização do malote para documentos “desde que presente o vínculo e interesse com causas de classe e do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.”
 
O procedimento facilita a vida dos trabalhadores que agora não precisam mais ir ao correio para enviar materiais para o sindicato e também o sindicato em encaminhar documentos para os trabalhadores. Tal procedimento é barato ao Tribunal de Justiça e agiliza, em muito, a relação com a categoria.
 
Confira abaixo a resolução:
 
RESOLUÇÃO GP N. 24 DE 17 DE MAIO DE 2017
 
Altera a Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016, que “disciplina a remessa, o recebimento e a distribuição de objetos postais e encomendas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina”.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 545606-2014.1,
RESOLVE:
Art. 1º Passa o art. 3º da Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016 a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 4º Ficam excepcionadas da vedação do caput as correspondências encaminhadas pela Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC
aos seus associados e pelos sindicatos representantes dos servidores públicos catarinenses a seus sindicalizados, desde que presente o vínculo e interesse com causas de classe e do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.” (NR)
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE

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