A Assessoria Jurídica do SINJUSC teve mais uma vitória no caso de trabalhadora demitida ilegalmente pela Presidência do Tribunal de Justiça. Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 25/07, o Grupo de Câmaras de Direito Público confirmou liminar para a servidora que havia sido exonerada sem o devido processo legal. Antes de julgada no colegiado, a liminar havia sido concedida pelo relator do processo, desembargador Jorge Luiz de Borba.
Após sustentação oral do advogado Luciano Cunha, do escritório Pita Machado Advogados que presta assessoria jurídica ao SINJUSC e aos filiados, o Grupo, por unanimidade, reconheceu a nulidade do ato de exoneração da Presidência do TJSC, sob o argumento de que o processo administrativo instaurado para acompanhamento do estágio probatório da trabalhadora não poderia ter sido aproveitado para exonerá-la do cargo. Ainda cabe recurso a instâncias superiores.