O SINJUSC, por sua procuradoria obteve no Tribunal de Justiça, liminar mantendo o pagamento do auxílio alimentação aos aposentados, inclusive restabelecendo o pagamento dos valores aos que tiveram os pagamentos suspensos.
Inconformado, o Estado ingressou com recurso perante o Grupo de Câmaras de Direito Público, composto por 13 (treze) Desembargadores.
O recurso do Estado foi indeferido por unanimidade.
Com isso reforça a nossa tese exposta nos autos beneficiando a todos os aposentados e os que pretendem se aposentar. (Autos 2014.012543-9)