Luta pela URV continua!

“Queremos uma Justiça que se cumpra, um Direito que nos respeite!” Com a frase de José Saramago é importante afirmar: a URV é um direito dos trabalhadores do judiciário e por ela lutaremos até a última instância a fim de reaver os valores que estão sendo negados por décadas, mas somente aos trabalhadores. Na tarde de hoje, afirmaram alguns Desembargadores em seus votos: “acredito que houve um erro de julgamento”.

Na tarde desta terça-feira (25/04), a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, mesmo diante de forte presença dos trabalhadores, decidiu por não reconhecer pela via de Embargos Declaratórios a tese apresentada pelo Sindicato de que a Lei Complementar 123/94 não reestruturou a carreira dos servidores, mas apenas reajustou os vencimentos. Diante disso, haveria distinção e superação do precedente do Supremo Tribunal Federal sobre a URV (tema 05). Entretanto, antes de concluir pela inadmissibilidade do pedido dos trabalhadores, os Desembargadores Ricardo Roesler, relator da ação, e o Desembargador Pedro Manoel de Abreu afirmaram a qualidade da argumentação dos advogados do escritório Pitta Machado do SINJUSC, e também a grande possibilidade de erro ao interpretar a Lei Complementar 123/94 no julgamento originário, bem como no acórdão que realizou a adequação e retratação nesta ação da URV. 

Apesar da decisão mantida sobre os Embargados Declaratórios na ação da URV os dois Desembargadores reconheceram e apontaram um possível “erro de julgamento” ocorrido antes desta decisão. Ou seja, a Lei Complementar 123/94 não poderia ser admitida como “alteração da estrutura salarial” dos trabalhadores, pois tratou apenas do aumento salarial e para apenas um cargo, isto é, não trata de alteração da estrutura remuneratória dos trabalhadores naquele ano como estabelecido no precedente.

Apontando caminhos face o reconhecimento de possível erro interpretativo da Lei Estadual 123/94, a banca de Advogados que atua na causa se reunirá e discutirá as melhores estratégias a serem tomadas a fim de dar prosseguimento à tese reconhecida pelos próprios Desembargadores, após a publicação do acórdão. A URV é pauta de reivindicação da categoria no ano de 2017 (conforme construção da pauta na Conferência dos Delegados Sindicais) e as ações judiciais reforçam a reivindicação dos trabalhadores. A vitória dos 11,98% de defasagem salarial decorrentes da conversão da moeda em URV, desde 1994, não será conquistada apenas juridicamente. Não podemos admitir mais esta afronta, pois a quase totalidade dos demais estados da federação já receberam a URV, assim como os magistrados estaduais.

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