Liminar em mandado de segurança suspende descontos de vencimentos de Chefe de Secretaria

O SINJUSC, através de seu departamento jurídico, impetrou mandado de segurança contra ato administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que responsabiliza o Chefe de Secretaria em danos causados a veículo do Judiciário que fica à disposição da Unidade Jurisdicional.

Desta forma, na quarta-feira passada, dia 21 de janeiro, a 3º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança 0300399-19.2015.8.24.0023.

Segundo a ordem judicial provisória, o chefe da secretaria estaria isento de arcar com as despesas de reparos do veículo. O Juiz Hélio do Valle Pereira entende que, uma vez que o carro era usado por diversas pessoas, não cabe responsabilizá-lo. “A decisão foi concedida, também, para evitar dano moral e econômico”, frisa o magistrado.

Situações como essa trazem prejuízos aos servidores e o SINJUSC está atento a estes episódios.

Veja a decisão:

Vistos etc.
O relatado nos autos dá conta que existe um carro do Poder Judiciário à disposição de um Fórum. Ele fica sob o comando da correspondente Secretaria. Constatou-se, depois de bom tempo de uso, que houvera diversos danos, o que levou a reparos gerais.

Agora, imputa-se ao Secretário do Fórum, que apresenta este mandado de segurança, o pagamento da quantia desembolsada pela Administração.

A tese do acionante é bem verossímil

O raciocínio da Administração é simplista. Existe um carro que estava em estado imperfeito. Alguém merece pagar essa conta. O Secretário há de ser, na falta de individualização de culpa, o responsabilizado: deveria fiscalizar permanentemente o veículo, comunicando cada defeito que fosse apurado. Se não o fez, agiu de maneira negligente e deve arcar com o prejuízo.
Faço neste juízo muitas inspeções. Há necessidade, ainda, de deslocamento a outros títulos, tal qual ocorreu agora há pouco, quando fui recepcionar juízes em formação no Fórum Bancário. 

Em todos esses casos vouno meu carro (mesmo que seja no ponto mais ermo da Ilha) ou a pé (como fiz sobestes quase 40º de temperatura externa). Usar um carro do Tribunal (existe um neste Fórum) é trabalhoso e/ou arriscado demais. Há tanto percalços para se usar um veículo oficial que isso não é compensador.

Ora, um automóvel é bem passível de deterioração, mesmo que haja elevados cuidados. Surgem arranhões, há amassados, peças se perdem. É do uso. Quem tem um carro terá gastos com manutenção. Meu automóvel tem vários desses percalços. 

Rotineiramente me deparo com algum pequeno defeito do qual que nem sequer conheço a origem.A propósito, o relatório de danos ao veículo não revela um acidente propriamente dito. São prejuízos que podem acontecer mesmo que haja o mais acentuado cuidado.

Um veículo, ademais, que é entregue a um fórum (que não dispõe de cargo de motorista) será usado por muitas pessoas distintas e em condinções possivelmente inglórias. (Ou, como acredito que também se dê, não é usado por ninguém justamente por temor.) Seria um absurdo imaginar que um secretário do fórum a cada final de expediente fizesse uma inspeção veicular à procura de arranhões e amassados, tal qual um potencial comprador averiguando o preço justo a ser pago por automotor. 

Ao contrário do que podem imaginar as resoluções aqui no primeiro grau se tem de tudo, menos tempo, menos ainda tempo para preciosismo. Vou insistir no antes dito: danos a um veículo são coisas de rotina. Isso não revela necessária incúria. Automóveis são bens que sofrem avarias. Não se está falando de um acidente grave, de uma postura negligente de alguém individualizado, mas de pequenos que no passar dos anos realmente de avolumam.

Não vejo indicativos, enfim, de responsabilidade funcional.
Concedo a liminar, evitando o prejuízo moral e econômico, de sorte que suspendo a exigibilidade da decisão de fls. 58 (fls. 28 do processo administrativo).

Notifique-se e cumpra-se o art. 7º, II, da LMS.

A expedição do mandado, porém, fica condicionado ao recolhimento das custas iniciais em dez dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *