Acolhendo a tese da boa-fé dos aposentados no recebimento dos valores de auxílio-alimentação em ação ingressada pela Procuradoria do SINJUSC, o Juiz da vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça e fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento.
(Autos 0306889-91.2014.8.24.0023)