Em face do indeferimento de licença para tratamento de saúde pela Junta Médica do TJ, servidora foi intimada de que não receberia vencimentos, ou seja, doente e sem condições de trabalhar, ficaria sem a verba salarial.
Após elaboração de laudo pelo médico do SINJUSC, Dr. Daniel Silveira Gomes, o departamento jurídico do sindicato ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela antecipada), determinando que o TJ efetive o pagamento dos vencimentos sem descontos.
O departamento jurídico do Sinjusc ingressou com várias ações no mesmo sentido, assegurando aos seus filiados total atenção, notadamente quando envolvem situações em que o servidor precisa de proteção médica e jurídica.
Para mais informações, consulte o departamento jurídico do sindicato por meio do telefone : (48) 3224-8079 e 0800 701 1690.
Consta da decisão proferida:
4. Assim, defiro em parte a liminar para impedir descontos nos vencimentos. Determino que se oficie-se (a) ao Presidente da Junta Médica Oficial para que, em 10 dias, preste as informações que tiver sobre o caso e (b) ao Secretário do Foro da Comarca de (…) para que relate os períodos em que, nos últimos cinco anos, a autora trabalhou ou deixou de trabalhar, bem como descreva a sua atual situação funcional (se está trabalhando, lotação, funções exercidas etc.). Depois reavaliarei o pedido de liminar (em sua parte remanescente) e por ora negada. Oficie-se ainda para cumprimento da liminar. Defiro a gratuidade. Cite-se. Advogados(s): Carlos Alexandre Carvalho Silva (OAB 21709/SC)
Importante ressaltar que o nome da servidora e o número do processo foram preservados, pois estão em face de sigilo, previsto no Art. 64, da Lei 6.745/85. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SC.