Liminar assegura recebimento dos vencimentos à servidora, enquanto estiver em tratamento médico

Em face do indeferimento de licença para tratamento de saúde pela Junta Médica do TJ, servidora foi intimada de que não receberia vencimentos, ou seja, doente e sem condições de trabalhar, ficaria sem a verba salarial.

Após elaboração de laudo pelo médico do SINJUSC, Dr. Daniel Silveira Gomes, o departamento jurídico do sindicato ingressou com ação judicial e obteve liminar (tutela antecipada), determinando que o TJ efetive o pagamento dos vencimentos sem descontos.

O departamento jurídico do Sinjusc ingressou com várias ações no mesmo sentido, assegurando aos seus filiados total atenção, notadamente quando envolvem situações em que o servidor precisa de proteção médica e jurídica.

Para mais informações, consulte o departamento jurídico do sindicato por meio do telefone : (48) 3224-8079 e 0800 701 1690.

Consta da decisão proferida:

4. Assim, defiro em parte a liminar para impedir descontos nos vencimentos. Determino que se oficie-se (a) ao Presidente da Junta Médica Oficial para que, em 10 dias, preste as informações que tiver sobre o caso e (b) ao Secretário do Foro da Comarca de (…) para que relate os períodos em que, nos últimos cinco anos, a autora trabalhou ou deixou de trabalhar, bem como descreva a sua atual situação funcional (se está trabalhando, lotação, funções exercidas etc.). Depois reavaliarei o pedido de liminar (em sua parte remanescente) e por ora negada. Oficie-se ainda para cumprimento da liminar. Defiro a gratuidade. Cite-se. Advogados(s): Carlos Alexandre Carvalho Silva (OAB 21709/SC)

Importante ressaltar que o nome da servidora e o número do processo foram preservados, pois estão em face de sigilo, previsto no Art. 64, da Lei 6.745/85. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SC.

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