Liminar assegura aos aposentados o auxílio-alimentação

Decisão liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUSC publicada hoje, dia 30, assegura a todos os aposentados filiados e aos que vierem se filiar o direito ao recebimento do auxílio-alimentação.  

A determinação que beneficiará aproximadamente 1 mil servidores, abrange todos os inativos, inclusive os aposentados após a edição da Resolução 9/2015, que suprimiu o pagamento do benefício.

Entenda o caso:

Em 2014, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão do pagamento do auxílio. Na oportunidade, o SINJUSC ingressou com Mandado de Segurança e o TJSC devolveu os valores e deveria conceder o direito a defesa administrativa.

Neste ano de 2015, o TJ editou a Resolução GP n. 9/2015, extinguindo o pagamento do benefício aos servidores inativos.

Diante desse abuso, o sindicato impetrou novo MS n° 2015.040587-3 e hoje foi concedida a liminar, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução e determinando o pagamento do auxílio. Clique aqui e baixe a decisão.

‘É mais uma vitória de toda a categoria, pois a aposentadoria é o final da dedicação de uma vida ao judiciário e merece o devido respeito. Todos os que se aposentaram e estão sem o recebimento da verba devem comunicar o departamento jurídico do SINJUSC que tomará as medidas necessárias”, declara o diretor jurídico Mauri Raul Costa. 

Consta da decisão:

3. Ante o exposto, com fulcro no artigo 7°, incisos I e III da Lei n. 12.016/09, defiro a segurança in limine litis para suspender o ato coator, determinando-se às autoridades impetradas que restabeleçam o auxílio-alimentação de todos os servidores aposentados, ora substituídos processualmente pelo SINJUSC, bem assim, se abstenham de efetuar supressão da verba dos servidores que venham a se aposentar, até julgamento final do presente mandamus.

Publique-se. Intimem-se.

Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça.

Florianópolis, 30 de julho de 2015.

Pedro Manoel Abreu

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