Ameaças estão sendo colocadas em prática pelo Tribunal de Justiça;
Determinações impositivas estão sendo comunicadas aos Magistrados;
Percentuais de servidores operantes para garantir o bom andamento dos serviços à Sociedade são determinadas pelo Presidente do TJ;
Lamentavelmente o Tribunal de Justiça tenta utilizar meios autoritários visando constranger os servidores.
O SINJUSC informa que a deflagração da greve encontra amparo no art. 9º e 37, inciso VII da Constituição Federal e na decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção n. 6258, do dia 06.04.2015, impetrado pelo SINJUSC.
O SINJUSC cumpre rigorosamente o princípio da legalidade da greve, conforme os artigos já mencionados.
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Clique abaixo para ver os dois ofícios entregues à Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça, entregues hoje pela manha pelo SINJUSC.