Leia aqui sobre ajuizamento de mandado de segurança referente aos descontos dos dias parados

 

Terça-Feira, 05.05.15, vinte e sete dias mobilizados em busca do justo

O SINJUSC e o comando de greve claramente, sem qualquer sombra de dúvida, de forma firme e objetiva na busca do justo, do bem para todos os servidores e, diante dos últimos acontecimentos assim se manifestam:

 

NÃO VAMOS RECUAR!

 

CONCLAMAMOS TODOS OS SERVIDORES EM GREVE QUE PERMANEÇAM FORTES E UNIDOS!
AS RETALIAÇÕES ORA TOMADAS PELA CORTE, QUE DESVALORIZAM, DESRESPEITAM E TRATAM OS SERVIDORES NÃO COMO PESSOAS, MAS SOMENTE COMO NÚMERO DE MATRÍCULA, VEM RESULTANDO NA TOTAL INDIGNAÇÃO E CRIANDO UMA REVOLTA NOS SERVIDORES DE TAL FORMA QUE NOVAS ADESÕES OCORREM. (Exemplo: Diretoria de Documentação e Informação que aderiram à greve ontem).

 

ROGAMOS A SOLIDARIEDADE DOS SERVIDORES QUE NÃO ADERIRAM AINDA AO JUSTO MOVIMENTO QUE O FAÇAM E ENGROSSEM NOSSAS FILEIRAS!

 

AOS COLEGAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DAS COMARCAS E DAS DIVERSAS UNIDADES E SETORES JUDICIÁRIOS, NÃO É FORA DE MODA, NÃO SE TRATA DE DESRESPEITO, NEM DE ATO DE ESQUERDA E/OU DIREITA. TRATA-SE TÃO SOMENTE DE VALORIZAR NOSSA ATIVIDADE ENQUANTO PESSOA HUMANA, DE MORALIZAR DE TORNAR MAIS ÉTICO ESTE PAÍS DE TANTA CORRUPÇÃO, TANTA GANÂNCIA DESENFREADA QUE FECHA OS OLHOS À SOLIDARIEDADE E AO RESPEITO ÀS PESSOAS.

 

VENHAM, JUNTEM-SE A NÓS!

MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO INDEVIDO:

 

Diante da decisão da Presidência do Tribunal em descontar 30% dos vencimentos dos servidores em greve, o SINJUSC impetrou Mandado de Segurança contra essa decisão. A ausência do contraditório, ampla defesa, repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e contrariedade ao estatuto dos Servidores Lei 6745/85, artigo 95, que limita em 10% os valores de descontos, foram os embasamentos legais da medida, teses já usadas em favor dos aposentados no ano de 2014, quando o TJ, teve que devolver os valores descontados em cumprimento à decisão judicial. Processo n. 2015.021396-4.

 

Observem Colegas Servidores e Servidoras o que está acontecendo:

 

O Relator Paulo Ricardo Bruschi, Desembargador Substituto, em decisão proferida na Declaratória n. 2015.022816-1:
Altera o valor da multa ao sindicato para R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia;
Autoriza o uso de força policial e determina o SINJUSC para, em 24 horas, retire faixas, pertences, sob pena de apreensão. Clique aqui e veja na íntegra a decisão.

 

Por sua vez, o Presidente do Tribunal de Justiça, na data de ontem, no processo administrativo n. 574876-2015.3:

 

Determinou o desconto em folha de pagamento dos dias parados, na ordem de 30%, conforme página da Corte. Clique aqui e veja o despacho.

O SINJUSC percebe nas infundadas arbitrariedades, tratar-se de declaração tácita do TJ de que o movimento é forte e que precisa ser banido de um jeito ou de outro, infelizmente.

 

CONTINUAMOS ABERTOS À NEGOCIAÇÃO. Para tanto, clique aqui e veja ofício encaminhado ao Presidente do TJ, nesta data.

 

Servidores (as), quanto vale nossa dignidade ??? 30% ???

Diretoria do SINJUSC

 

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