Lei não resolve disfunção

Quem manda no Poder Judiciário de Santa Catarina completou o ciclo para definitivamente estabelecer quem é trabalhador de segunda categoria e não resolver o grave embaraço jurídico e financeiro criados com a disfunção. Na casa da justiça, a injustiça continuará sendo feita contra um grupo importante de trabalhadores.

O passo dado pela administração do judiciário para distinguir trabalhadores chegou com edição da Lei Complementar Estadual 695, de 11 de abril de 2017. A Lei deu nomes de Agente Administrativo Auxiliar e Agente de Apoio Administrativo e mais atribuições a quem ingressou por concurso nos Grupos Ocupacionais de Serviços Diversos e Serviços Auxiliares.

Alterados os nomes e as atribuições, foram mantidos no mesmo lugar de antes o nível de escolaridade e os salários. É fato: a Lei Complementar pretende esconder o passado e estabelecer um novo paradigma a partir de 11 de abril. Ao mesmo tempo, evidencia a crueldade das relações de trabalho quando o patrão determina, sem ouvir os trabalhadores, como quer o contrato, quem pode cumprir esse acordo, e quanto pagará.

A mera alteração da legislação não foi e nunca será suficiente para resolver a disfunção – que ocorre quando um servidor público exerce atividade diversa daquela para a qual prestou concurso. Em todas as comarcas do Estado é possível encontrar trabalhadores em disfunção, normalmente exercendo atribuições que exigem muito mais conhecimento técnico do que foi exigido no concurso.

Como passam a exercer funções típicas de cargos com maiores remunerações, é de se esperar que a remuneração do trabalho acompanhasse o deslocamento desse trabalhador. Mas justamente no lugar em que se deveria fazer justiça a todos é que ela não ocorre. Como não paga o que outro trabalhador deveria ganhar ao realizar as mesmas atividades, o Poder Judiciário agrava o problema.

O que pode ser constatado hoje são trabalhadores de nível fundamental exercendo, em sua maioria, atribuições de trabalhadores de nível médio. As atribuições dos dois grupos são bastante diferentes:

A solução para a disfunção é a equiparação de nível. Esse é um item da pauta da categoria. Essa é a nossa luta. E para encurtar o caminho que leva ao fim da disfunção, o SINJUSC propôs à administração do TJ a criação de comissão paritária para apresentar solução em 45 dias – SPA 13793/2017.A administração não quer construir solução com a participação dos envolvidos, e direcionou o pedido ao SPA 485363.2012.6, que busca criar apenas uma gratificação, que não corresponde à remuneração justa aos trabalhadores em disfunção. 

Somente a organização da categoria, nossa mobilização e pressão poderão mudar esse cenário.

Enquanto não é possível avançar numa solução coletiva, o Departamento jurídico do Sindicato está à disposição de todos os servidores em disfunção para manejar as demandas necessárias. Entre em contato pelo e-mail: juridico@sinjusc.org.br ou pelo Telefone: 0800 701 1690.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *