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Lei 173/20 não se aplica aos servidores do TJSC

Novo parecer jurídico do SINJUSC reforça inconstitucionalidades na aplicação da LC 173/20, que o Tribunal tem usado para suspender o período aquisitivo dos triênios e licenças-prêmio dos servidores. A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano e proíbe a concessão e reajustes para funcionários públicos federais, estaduais e municipais e ainda determina o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31 de dezembro de 2021.

A referida LC conforme noticiamos aqui, é alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas por diferentes partidos políticos e entidades de servidores públicos, todas questionando, em essência, o disposto nos arts. 7º e 8º da LC 173.

Nós fazemos parte pela Fenajud como “amicus curiae” da ADI 6447. A ADI aponta que a lei viola o princípio da irredutibilidade remuneratória do funcionalismo público e, ao impedir a contagem de tempo de efetivo exercício para fins de concessão de adicionais a ele vinculados, também afronta um direito adquirido e consagrado pela Constituição Federal.

Segundo nosso parecer jurídico, que está sendo levado nas negociações com o Tribunal, as inconstitucionalidades referem-se:

 – vício formal de iniciativa, na medida em que se originou em uma das casas do Congresso Nacional, por ser de autoria de parlamentar, fica evidente a violação aos arts. arts. 61, §1º, II, “a” e “c”; art. 96, II, “b”, e art. 127, §2º, da CF,

violação ao princípio da separação de poderes e autonomia administrativa (pacto federativo), previstos nos arts 1º, 2º e 18 da Constituição Federal,

– violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e proventos (art. 37, XV),

violação à garantia de manutenção do poder de compra dos mesmos vencimentos e proventos (art. 37, X), além de usurpação ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI).

– fere direitos fundamentais sociais, como são o direito à irredutibilidade do salário e a proteção do salário, nos termos do art. 7º, VI e X, da CF88, bem como o correspondente art. 37, XV, da CF88.

O parecer completo elaborado pelo Escritório Pita Machado Advogados pode acessado aqui. Sobre o assunto, também fizemos em julho deste ano, uma live especifica, que você pode rever aqui pelo Facebook e aqui pelo Youtube.

Enquanto a produtividade só aumenta, não se valorizam todo o quadro de servidores que mesmo em condições adversas seguiu firme do seu propósito. Não aceitaremos retirada de direitos.

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