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Justiça reconhece valores de DASU-5 para chefe de cartório que recebe o artigo 85

Em uma das ações individuais elaboradas pelo jurídico do SINJUSC, o Juizado Especial da Fazenda da Comarca da Capital reconheceu o pagamento de valores equivalentes ao padrão DASU-5 para trabalhador do judiciário catarinense que exerce a função de chefe de cartório ou secretaria mas não está formalmente investido no cargo.

Em mais de 130 unidades do TJSC, as pessoas que exercem chefias de cartório e secretaria recebem uma gratificação especial (art.85) de valor inferior ao padrão DASU-5 percebido pelos colegas investidos formalmente nos cargos e responsáveis pelas mesmas funções.

Os cargos de chefia de cartório e de secretaria só podem ser criados por Lei, ainda assim, a juíza Taynara Goessel entendeu que “o servidor não pode ficar à mercê da legislação enquanto exerce o serviço em inegável desvio de função”.

A assessoria jurídica do SINJUSC orienta chefes de cartório e de secretaria que recebem gratificação especial e ainda não ingressaram com ação na Justiça a enviar a documentação listada abaixo para juridico@sinjusc.org.br: 

1. ato de nomeação para funções equivalentes aos cargos de chefe de cartório ou chefe de secretaria de foro;

2. ficha funcional;

3. últimos 3 contracheques;

4. íntegra do processo administrativo de requerimento (se houver).

6 comentários

  1. Se é devido, porque não pode ser implementado sem ação judicial? Não pode ser requerido administrativamente?

    • Pois é Rosemilha, tem coisa que o TJSC reconhece, tem coisa que é preciso entrar na Justiça para conseguir! Foi assim com a URV, lembra!? Muitos anos na Justiça e mesmo assim, só foi possível abrir negociação administrativa por meio de um recurso judicial!

  2. Exerci 13 anos o cargo de chefe de cartório, sendo técnico judiciário. Tenho algum direito. Hoje sou aposentada.

    • Olá Sônia, o SINJUSC adotou a tática de entrar com ações individuais, por favor procure o jurídico do SINJUSC para saber se a senhora tem direito!

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