A Procuradoria do SINJUSC ingressou com mandado de segurança contra ato do Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado e obteve liminar determinando a suspensão dos descontos da verba denominada de auxílio alimentação para todos os aposentados filiados. A liminar também protege os aposentados que ainda não tiveram descontos da verba de auxílio alimentação. (2014.012543-9)
Na decisão do Eminente Desembargador consta:
“…
Ante o exposto, com fulcro no artigo 7º, incisos I e III da Lei n. 12.016/09, defiro a segurança in limine litis para suspender o ato coator, determinando-se às autoridades impetradas que restabeleçam o auxílio-alimentação de todos os servidores aposentados, ora substituídos processualmente pelo SINJUSC, bem assim, se abstenham de efetuar nova supressão da verba, até julgamento final do presente mandamus.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem as informações que entenderem necessárias, no prazo de 10 ( dez) dias.
Observe-se o regramento inserto no artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/09.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2014.
Carlos Adilson Silva
Relator”