A direção e a equipe do SINJUSC e da assessoria jurídica Pita Machado do Sindicato saíram novamente em defesa da VPNI dos servidores de Santa Catarina junto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nos últimos dias. Também estavam presentes e unidas no mesmo propósito a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) e o jurídico das entidades dos servidores públicos estaduais do Ministério Público (MPSC), da Assembleia Legislativa (ALESC) e do Tribunal de Contas (TCE).
As audiências expuseram aos Ministros a defesa da constitucionalidade da Lei Estadual nº 15.138/2010 referente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) dos servidores do judiciário de Santa Catarina.
O primeiro a receber as entidades foi o Ministro Luiz Fux na última quinta-feira (25/04), no salão branco do STF. A segunda audiência foi com o Ministro Edson Fachin na última sexta-feira (26/04) no gabinete dele. A terceira audiência ocorreu no gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski nesta segunda-feira (29/04). Em todas as audiências, se expôs a questão da constitucionalidade e da “retroatividade”, além de terem sido entregues pessoalmente memoriais.
Habilitação para manifestação e para sustentações orais no julgamento
Estas novas audiências dos amigos da corte (amicii curiae) na ADI 5441 ocorreram após as já realizadas com o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e nos gabinetes dos Ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli (veja AQUI).
Em recente decisão (íntegra ao final desta página texto), o Relator Alexandre de Moraes definiu as entidades admitidas e habilitadas para se manifestar nos autos e para fazer sustentações orais por seus advogados no dia do julgamento em Plenário no próximo dia 08 de Maio, são elas:
1 – SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINJUSC – ADV.(A/S) PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO (12391A/SC)
2 – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ASTC – ADV.(A/S) LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR (17935/SC)
3 – SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – SINDALESC –
ADV.(A/S) PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (15762/SC)
4 – SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SATA CATARINA – SINDICONTAS/SC – ADV.(A/S) ANDERSON NAZÁRIO (15807/SC)
5 – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA – ASSEMP/SC – ADV.(A/S) RODRIGO VALGAS DOS SANTOS (10006/SC)
6 CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL – CSPB
ADV.(A/S) CEZAR BRITTO (32147/DF) E OUTRO(A/S)
7 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TCE/SC – ADV.(A/S) HAMILTON HOBUS HOEMKE (37568/SC)
8 – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS – FENAJUD –
ADV.(A/S) ARAO JOSE GABRIEL NETO (44315/DF)
Algumas associações (AESC, ATJ, ACAPEJE e ANERSEJUBRA) não foram admitidas e estão inabilitadas e devem ficar sem fazer sustentações orais no julgamento da semana que vem (08/05/2019). A decisão do Ministro Relator Alexandre de Moraes que declarou a inabilitação elencou a perda de prazos processuais, a falta de demonstração em como poderiam auxiliar o julgamento, a não demonstração ao STF como poderiam colaborar na condição de amicus curiae, e a baixa representatividade, entre outras questões (veja a decisão completa abaixo).
Apesar disso, o jurídico do SINJUSC convida as associações para agir em unidade em defesa da VPNI dos servidores do TJSC. Para tanto, podem desde já encaminhar suas contribuições para o e-mail juridico@sinjusc.org.br.
Cautela
O SINJUSC segue alertando e recomendando cautela nestas horas de angústia antes do julgamento. Algumas pessoas recolheram dinheiro da categoria para custear intervenções de advogados por “vaquinha” pela internet.
Agora, segundo se observa da decisão do próprio Ministro Relator do STF, nem todo advogado conhece o funcionamento do Supremo e das ADIs, ou por ignorância e falta de habilidade técnica, ou por oportunismo, ou até mesmo por má-fé. Ou seja, segundo o Ministro, se fez algo que não poderia ser feito e/ou que não se fez corretamente. Tudo às custas da angústia e do dinheiro de alguns servidores.
Assessoria jurídica e transparência
As bancas de advogados dos amicii curiae atuam permanentemente na defesa dos servidores. O SINJUSC possui assessoria jurídica especializada que não ter custo algum para o filiado ao Sindicato (filie-se já!).
A direção do SINJUSC desde 2017 possui assessoria jurídica única em todas as ações coletivas. Tudo está no portal da transparência do Sindicato.
Íntegra da decisão do Ministro Relator do STF Alexandre de Moraes
I. PEDIDOS DE INGRESSO DE ENTIDADES DE CLASSE NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE. POR MEIO DAS PETICOES/STF 36.267/2017 (PECA 95) 36.291/2017 (PECA 102) 51.290/2017 (PECA 181) E 22.423/2019 (PECA 275) A ASSOCIACAO DOS ANALISTAS JURIDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AESC A ASSOCIACAO DOS TECNICOS JURIDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ATJ A ASSOCIACAO CATARINENSE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO JUDICIARIO E EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACAPEJE E A ASSOCIACAO NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES DA JUSTICA BRASILEIRA ANERSEJUBRA PEDEM A HABILITACAO NO PROCESSO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE. ALEGAM QUE A QUESTAO CONSTITUCIONAL EM EXAME ESTA ESTRITAMENTE VINCULADA AS SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS REVELANDO-SE SUA LEGITIMIDADE PARA ATUAR NA CONDICAO DE AMIGO DESTA CORTE A FIM DE DEFENDER OS DIREITOS GARANTIAS PRERROGATIV AS AUTONOMIA INTERESSES E REIVINDICACOES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS REPRESENTADOS. O INDEFERIMENTO DOS PLEITOS E MEDIDA QUE SE IMPOE. COMO SE SABE E FIRME A JURISPRUDENCIA DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE O AMICUS CURIAE SOMENTE PODE DEMANDAR A SUA INTERVENCAO ATE A DATA EM QUE O RELATOR LIBERAR O PROCESSO PARA PAUTA (ADI 4.071-AGR REL. MIN. MENEZES DIREITO TRIBUNAL PLENO, DJE DE 16/10/2009). AINDA: ADI 4.067AGR, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA TRIBUNAL PLENO DJE DE 23/4/2010; ADI 5.104-MC REL. MIN. ROBERTO BARROSO TRIBUNAL PLENO DJE DE 30/10/2014. E NO CASO PRESENTE O PROCESSO FOI LIBERADO PARA PAUTA EM 28/8/2017 JA SE ENCONTRANDO DEVIDAMENTE INSTRUIDO DESDE 26/7/2016 QUANDO APRESENTADO PARECER PELO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA (PECA 65). TODOS OS REQUERIMENTOS SOB ANALISE SAO POSTERIORES A ESSE MOMENTO PROCESSUAL SENDO QUE O ULTIMO DELES INCLUSIVE FOI FORMULADO PELA ANERSEJUBRA APENAS EM 22/4/2019. AINDA QUE FOSSE POSSIVEL SUPERAR ESSE OBICE AFIGURA-SE PRESENTE OUTRO OBICE EM RELACA O AOS QUATRO REQUERENTES. CABE REGISTRAR QUE NA JURISDICAO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA O RELATOR PODERA ADMITIR A MANIFESTACAO DE ORGAOS OU ENTIDADES CONSIDERANDO A RELEVANCIA DA MATERIA A ESPECIFICIDADE DO TEMA OBJETO DA DEMANDA A REPERCUSSAO GERAL DA CONTROVERSIA E A REPRESENTATIVIDADE DOS POSTULANTES. EMBOTA AS REQUERENTES OSTENTEM REPRESENTATIVIDADE EM RELACAO A PARCELA DA CATEGORIA DE SERVIDORES AFETADOS PELO DESATE DA QUESTAO HA DE SE OBSERVAR E ZELAR PELO BOM ANDAMENTO DO RITO PELO QUAL TRAMITA ESTES AUTOS DE MANEIRA QUE ESSE REQUISITO DE PER SI NAO PODE SER LEVADO EM CONSIDERACAO PARA FINS DE ADMISSAO DOS PETICIONARIOS (RE 949.297. REL. MIN. EDSON FACHIN DJE DE 30/8/2017). O RELATOR DEVE SE ATENTAR DE UM LADO OS GANHOS REDUZIDOS QUE O INGRESSO DOS POSTULANTES TRARIA A CAUSA; E DE OUTRO LADO OS RISCOS A FUNCIONALIDADE E A CELERIDADE PROCESSUAIS (RE 589.998-ED/PI DJE DE 105/2017 REL. MIN. ROBERTO BARROSO) COM VISTAS A EVITAR A REPETITIVIDADE EM SERIE DE ORGAOS PORTADORES DE IDEN TICOS INTERESSES E CONHECIMENTOS ACERCA DO TEMA EM VOGA ANTE A ANTERIOR ADMISSAO DE OUTROS AMICI CURIAE NO PALCO DA DISCUSSAO INSTITUCIONALIZADA NO AMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETENTORES DE IGUAL OU MAIOR ABRANGENCIA REPRESENTATIVA DOS INTERESSADOS NO DESATE DA CONTROVERSIA COMO SE TEM NA ESPECIE NA FIGURA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINJUSC DA FEDERACAO DOS SERVIDORES DO JUDICIARIO NOS ESTADOS – FENAJUD E AINDA DA CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL – CSPB. ADEMAIS AQUELES QUE ALMEJAM INGRESSAR NOS AUTOS NA HONROSA CONDICAO DE AMICUS CURIAE DEVEM DEMONSTRAR INEQUIVOCAMENTE QUE ENRIQUECERAO O DEBATE INSTITUCIONAL COLABORANDO COM PARECERES DADOS E INFORMACOES IMPORTANTES SOBRE A QUESTAO CONTROVERTIDA HAJA VISTA TRATAR-SE DE INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZACAO E DE MAIOR LEGITIMACAO DA ATUACAO DA CORTE EM SEDE DE JURISDICAO CONSTITUCIONAL TANTO CONCENTRADA (ADI 4.537/ED REL. MIN. LUIZ FUX) QUANTO DIFUSA (RE 6 31.053/DF REL. MIN. CELSO DE MELLO RE 566.349/MG REL. MIN. CARMEN LUCIA) ONUS NAO DESINCUMBIDO PELOS POSTULANTES QUE NAO APORTAM NOS AUTOS ELEMENTOS QUE AMPARAM SUA PRETENSAO. COERENTEMENTE COM O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE INGRESSO FORMULADOS OS RECURSOS FORMALIZADOS PELOS REQUERENTES NAO DEVEM SER CONHECIDOS, A SABER: (I) EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS PELA AESC, PELA ATJ E PELA ACAPEJE (PECA 219) E (II) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA AESC E PELA ATJ (PECA 162). POR NAO INTEGRAREM A RELACAO JURIDICA DE DIREITO PROCESSUAL TAIS ASSOCIACOES CARECEM DE LEGITIMIDADE RECURSAL.
SINJUSC: 30 anos de luta em defesa da categoria. Filie-se AQUI.