Ação ajuizada pelo jurídico do SINJUSC obrigou o TJSC a realizar nova perícia antes de concluir processo de aposentadoria de trabalhador que apresentou laudos médicos comprovando o restabelecimento da capacidade laborativa.
A decisão da juíza Adriana Lisboa da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú concedeu tutela de urgência porque o administrativo do TJSC sugeriu a aposentação com base em perícia que não representa o estado clínico atual do trabalhador.
De acordo com o advogado Leon Fischer do escritório Pita Machado Advogados que assessora o SINJUSC, “a decisão evitou a imposição de uma aposentadoria prematura, que poderia acarretar sérios danos à subsistência do servidor, uma vez que resultaria em uma significativa redução de sua remuneração, sem que fosse realizada uma análise adequada de seu atual estado clínico”.
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