O Jurídico do SINJUSC busca que o TJSC cumpra a Lei da jornada de 7 horas ou que, no mínimo, pague com justiça o excesso de trabalho após a 7ª hora. A iniciativa foi tomada no SPA 40686/2017 [Consulte AQUI].
Para qualquer pessoa, trabalhar por mais tempo significa ganhar mais. O limite de 7 horas de jornada, exigido pela Lei Complementar n. 493/2010, não vem sendo respeitado, principalmente para quem exerce cargo comissionado ou gratificação pelo art. 85.
Apesar da Lei, muitos colegas ficam trabalhando por, no mínimo, 09 horas todos os dias. Este saldo de 2 horas diárias deve ser remunerado. Isso porque a Resolução GP n. 6/2013, sobrepondo-se à Lei, ampliou a jornada para 8 horas. Neste caso, 1 hora ainda é considerada pela administração do TJSC como “hora de almoço”, totalizando 9 horas diárias.
O acréscimo de responsabilidade com o cargo ou a função está ligado à confiança e deve vir acompanhado de remuneração adequada, não de desrespeito à carga horária. Por isso, como medida de justiça, o jurídico do SINJUSC atua pelo respeito à jornada de 07 horas.