A direção do SINJUSC e a Associação Catarinense de Assistentes Sociais do Poder Judiciário (ACASPJ) se reuniram na última noite de sexta-feira, 24/05, para realizar, em conjunto, as execuções do Risco de Vida garantido por meio de ação judicial coletiva do Sindicato.
A assessoria jurídica do SINJUSC do escritório Pita Machado, também presente na reunião, ficará à disposição das(os) Assistentes Sociais para efetuar a cobrança. A inclusão da gratificação em folha já ocorreu neste mês de Maio.
No entanto, o Tribunal ainda deve os atrasados de 2015 a 2019, inclusive para Aposentadas(os). Assim, todos os que possuem direito à gratificação de risco de vida devem encaminhar documentação para a Assessoria Jurídica do Sindicato, incluindo ficha funcional, cópias dos contracheques de janeiro de 2015 a maio de 2019, e procuração devidamente assinada.
Entenda o caso
O Sindicato vem cobrando o pagamento do Risco de Vida da administração do judiciário catarinense e do Governo do Estado desde janeiro de 2015 mediante ação judicial já ganha pelo SINJUSC e transitada em julgado. Após 41 meses, a decisão final determinou a quitação dos débitos anteriores, inclusive para quem já se aposentou (processo administrativo SPA 12391/2015) e Mandado de Segurança 2015.012313-9 (9119745-50.2015.8.24.0000). Veja mais aqui.
A decisão final determinou o pagamento do Risco de Vida para Assistentes Sociais e Oficias da Infância e Juventude. Em 2 de abril de 2019, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal solicitou a repercussão financeira, e a disponibilidade orçamentária para inclusão dos pagamentos em folha. Logo após, na folha deste mês de Maio, as(os) Assistentes Sociais e a maioria dos Oficiais da Infância já tiveram incluídos em sua folha.
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