Na Mesa Permanente de Negociação do último dia 22 de agosto, interlocutores do TJSC informaram que notas de gastos fora do plano de saúde emitidas a partir de agosto de 2024 poderão ser reembolsadas com valores que serão acumulados mensalmente até o final do ano. Ainda não é certo que o sistema estará operacional em setembro, mas caso esteja, veja abaixo um exemplo de como o reembolso vai funcionar:
“Minerva, 56 anos, é trabalhadora em exercício do TJSC e tem direito ao reembolso de R$ 800 mensais para gastos que não foram cobertos pelo plano de saúde dela. Agora em agosto, Minerva fez uma cirurgia que o plano não pagou no valor de R$ 5.000,00. Ao apresentar a nota no sistema, Minerva receberá os R$ 800 de reembolso já em setembro, referentes ao mês de agosto. Nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, se não apresentar outras notas, Minerva terá acumulado R$ 3.200,00 (4 X R$ 800,00). Então, Minerva será reembolsada desses R$ 3.200,00 até maio de 2025, pois o ajuste anual fecha em abril do ano subsequente.”
Mas a cirurgia custou R$ 5.000,00 e Minerva só foi reembolsada em R$ 4.000,00?
Exatamente, Minerva só tinha direito a R$ 800,00 de reembolso relativos aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (5 X R$ 800,00 = R$ 4.000,00).
Mas e os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025?
Esses acumulam para o próximo período de reembolso que sempre compreende os 12 meses de um mesmo ano.
Mas por que 2024 só vai de agosto a dezembro?
Porque o reembolso para gastos fora do plano de saúde foi instituído a partir de agosto deste ano.
Quais os tipos de gastos não cobertos pelo plano de saúde que podem ser reembolsados por meio de notas ou recibos?
Pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, próteses dentárias, vacinas e medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Preciso de um esclarecimento, por favor…
Vou questionar aqui o caso da minha esposa, que é minha dependente, e tem 56 anos, ou seja, poderei reembolsar R$ 800,00 mensais para o CPF dela.
Ela fez um procedimento cirúrgico agora em Agosto, que o plano não cobriu. O valor da nota fiscal, do médico, foi de R$ 2200,00.
Se eu apresentar essa nota no sistema assim que ele entrar (digamos, em setembro), eu receberei de volta no meu salário do mês (já em setembro) R$ 800,00, mais R$ 800,00 em outubro, mais R$ 600,00 em novembro, fechando assim os R$ 2200,00 ??
Ou eu só receberei este total de R$ 2200,00 em abril de 2025?
Olá Renato, o valor do reembolso varia conforme a sua idade, pois é você quem recebe o auxílio-saúde pago pelo TJSC. Você pode reembolsar gastos dela, pois ela é sua dependente. Até onde entendemos, no seu caso, você receberia o valor mensal do reembolso no mês subsequente a apresentação da nota e o restante apenas em abril do ano que vem. Mas para ter certeza recomendamos que você tire a sua dúvida diretamente com a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.
Esse reembolso é válido para quem faz tratamento clínico com suplementação para osteoartrite (artrose)?
Olá Gabriel, se a suplementação for um medicamento, acreditamos que sim, mas para ter certeza recomendamos que você tire a sua dúvida diretamente com a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.
Gostaria de saber se tenho direito ao reembolso, visto que utilizo o plano de saúde do meu marido ,que é bancário.
Olá Elenir, acreditamos que não, visto que só terá direito ao reembolso, aquelas e aqueles colegas do TJSC em exercício que recebem auxílio-saúde! Mas recomendamos que você tire a sua dúvida diretamente com a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.
Qual o procedimento para o ressarcimento?
Oi Fabrícia, as notas ou recibos devem ser anexados pelo sistema que o Tribunal vai disponibilizar! Assim que o sistema estiver operante o TJSC deve divulgar, mas também estamos atentos por aqui para explicar tudo direitinho para as nossas filiadas e filiados!
Meu Filho é Autista e Cadeirante, ele usa Órtese nos Pés, o Plano de Saúde, ele Reembolsa essa Despesa?
Acreditamos que sim, Marcelo. Para ter certeza, por favor, entre em contato com a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.
Bom dia!
No caso de eu precisar com urgência de consulta com médico especialista, mas a agenda do médico pelo plano de saúde está cheia. Se eu pagar a consulta, posso pedir o reembolso?
Acreditamos que isso só seria possível se o médico em questão não atendesse pelo seu plano, mas pedimos que você confirme a informação com a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.