Adiado para o próximo semestre a análise de redução de carga horária de servidores com redução de salário. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encerrou sessão dessa quarta-feira (26/06), sem a apreciação das ações (ADI´s) 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e a ADPF 24, que questionam dispositivos da Lei Complementar 101/2000. Como nas outras duas sessões (27/02) e (06/06), o SINJUSC esteve de plantão em Brasília acompanhando o julgamento junto com a Fenajud.
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Em fevereiro, ao se pronunciar sobre o assunto, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, destacou que subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis.
A Fenajud e sindicatos filiados têm feito uma força-tarefa em Brasília no Congresso para adiar o julgamento. A presença constante teve efeito; a análise foi adiada três vezes esse ano. O que se pretende é abrir espaço para que o tema seja debatido com os ministros antes do julgamento pela Corte.
Veja o que diz a LRF
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.