Juiz manda Tribunal equiparar vencimentos dos Assessores de Gabinete

Sentença do juiz Marco Aurélio Ghisi Machado determinou a equiparação da remuneração entre os assessores de gabinete e mandou pagar as diferenças desde a posse dos concursados na função. A decisão é a mesma em dois processos. Um é de 2014 do SINJUSC (nº 0334479-43.2014.8.24.0023. Veja AQUI a decisão. O outro é de 2017 da ATJ (0306962-58.2017.8.24.0023).

O SINJUSC luta pela isonomia remuneratória entre os assessores de gabinete. A situação se agravou muito desde que a administração do judiciário catarinense começou a nomear assessores jurídicos sem concurso com vencimentos e vantagens superiores aos que já são assessores (e entraram pela porta da frente via concurso público).

Na sentença do dia 22/08/2019, o juiz da vara da fazenda pública da capital determina que aos assessores de gabinete concursados caberá a mesma gratificação padrão DASU-3, assegurado o direito de opção de 40% do vencimento do cargo em comissão.

O juiz também condenou o Estado ao pagamento de todas as diferenças ocorridas com a determinação judicial desde a nomeação.

O Sindicato mobilizou a categoria para acabar com a disfunção e o tratamento desigual, com a nomeação do segundo assessor e a equiparação de vencimentos. Essa luta começou desde antes da votação da Lei Complementar 726, de 24 de julho de 2018, que criou as 402 vagas necessárias para regularizar a situação dos segundos assessores.

As nomeações vem sendo proteladas pela administração do Tribunal para privilegiar nomeações de assessores jurídicos sem concurso, apesar de os concursados estarem efetivamente exercendo suas atividades como segundos assessores de gabinete. A propósito, para 2020, o Tribunal ainda não reservou recursos para regularizar a questão. É o que diz a Lei Orçamentária Anual (LOA) do TJ. Veja aqui.

A decisão que reconhece a luta do Sindicato pela igualdade de tratamento entre assessores de gabinete de juízes é muito importante para toda a categoria, reconhece a existência da disfunção e a falta de isonomia. À sentença cabe recurso obrigatório por parte do Estado.

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