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Isenção no IR para execuções do SC Saúde, Auxílio-Creche e IPREV; saiba declarar

O departamento jurídico informa que os servidores que receberam os pagamentos do SC Saúde e Auxílio-Creche, conquistados via atuação jurídica do SINJUSC, são isentos de imposto de renda e devem ser lançados na aba “ Rendimentos Isentos e Não tributáveis” – (opção: 26 – Outros). Veja imagem abaixo:

1- Fonte pagadora será a instituição financeira que pagou a RPV – Tribunal de Justiça de SC – CNPJ: 83.845.701/0001-59.

2- Na descrição informe o número do processo e a natureza do crédito: devolução de auxílio-creche, devolução de assistência saúde e ou devolução de contribuição previdenciária.

Os demais recebimentos são tributáveis, como valores recebidos em ações individuais ou na coletiva do risco de vida. Para saber como declarar esses, acesse o tutorial AQUI.

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