Os servidores que receberam o auxílio-creche no período entre o mês de junho de 2006 a janeiro de 2012 e que o nome consta na relação abaixo têm direito a receber o ressarcimento do Imposto de Renda sobre o benefício.
Assim como na ação do auxílio-saúde, alguns beneficiados ainda não enviaram documentação. Para tanto, se você consta na lista (clique aqui e acesse) envie para o e-mail juridico@sinjusc.org.br, procuração assinada (baixe aqui) e cópia do CPF e RG.
Após o recebimento da base de dados do TJSC, não é preciso envio de ficha funcional e folhas de pagamento do período citado.