IPREV para todos

Todos os servidores que contribuíram ao IPESC, atual IPREV, no período compreendido entre setembro de 2002 a abril de 2004, pagaram o percentual de 11% (onze por cento), quando a alíquota máxima deveria ser de 8% (oito por cento).

Por ser considerado como pequeno valor, o valor é pago independente de precatório e depositado diretamente na conta bancária do beneficiário da execução de sentença.
Todos os servidores, filiados ou não, na data do ingresso da ação têm direito a executar os valores.

Há precedentes no STF, STJ e Tribunais, destacando recentes decisões obtidas pela AESC, com vitória na Justiça Federal de SC, TRF da 4ª Região, STJ e STF:

“APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS AOS ESCRIVÃES ELEITORAIS DE SANTA CATARINA. TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AESC). ILEGITIMIDADE ATIVA DAS EXEQUENTES. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES.
1. Em se tratando de ação ajuizada por entidade de classe, não se exige autorização individual expressa de cada associado ou assembleia deliberativa para o ajuizamento de ação. Assim, a associação tem reconhecida sua legitimidade para defender judicialmente interesse coletivo de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, pois o pedido foi baseado em direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos de origem comum. Não há que se falar em violação ao artigo 2o.-A da Lei 9.494 de 1997. “RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.737 – RS (2012/0210265-0))”

Para ingresso da ação judicial, há necessidade dos seguintes documentos:

– Procuração;(para acessar clique aqui)
– Cópia CPF e Identidade.
– Cópia do ´Levantamento de valores recolhidos ao Iprev`, acessando consultas no ´acesso restrito` do site do TJ.
Encaminhar a Secretaria Jurídica do SINJUSC.

 

Filie-se clicando aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *