SINJUSC insiste no pagamento do retroativo de 2021

Em busca do pagamento do retroativo da data-base 2021, o SINJUSC teve agenda no gabinete do atual presidente do Tribunal de Justiça,  Desembargador Altamiro de Oliveira, nesta segunda-feira (22/01). Encerrado o período aplicado pela LC 173 e o TJSC tendo disponibilidade financeira, não resta impedimento legal para quitação. Esse foi o argumento levado pelo SINJUSC, que busca resolver a pendência da categoria de forma administrativa. O pagamento tem parecer financeiro positivo e quitá-lo, não afeta o equilíbrio fiscal do Tribunal.

Memoriais com fundamentação jurídica feito pelo escritório Pita Machado foram levados à Administração do TJSC para subsidiar a argumentação e a importância do pagamento à categoria. Tal reivindicação compreende o pagamento retroativo do período entre maio de 2021 a dezembro de 2021, cujo índice foi de 6,76%. Ou seja, o índice já está aplicado ao salário, restando apenas o pagamento do retroativo.

LUTA DESCONGELOU DIREITOS|
Todos os demais direitos/pagamentos congelados pela referida lei foram retomados a partir da articulação política do SINJUSC junto ao Tribunal, como as promoções, data-base, triênios e licença-prêmio, inclusive para os que se aposentaram durante a vigência da LC. Portanto, é necessária a extensão da interpretação desses pagamentos, também ao retroativo da data-base, já que a base legal é a mesma.

A LC 173 foi pauta de intenso enfretamento do SINJUSC junto ao governo federal e também de muito diálogo com o Tribunal. O caminho foi conscientizar do não congelamento de salários, visto que o Tribunal possuía e possui condições financeiras de honrar os direitos da categoria, sem comprometer o equilíbrio fiscal.

SINJUSC NAS COMARCAS|
Para avançar nesse pleito, importante a mobilização dos trabalhadores, ajudando a construir e avançar nas conquistas, ao lado do Sindicato. Na próxima semana, o SINJUSC nas Comarcas retoma agenda presencial, veja abaixo o calendário e some nas mobilizações:
30/01/2024 – Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo e Meleiro
31/01/2024 – Araranguá e Forquilhinha
01/02/2024 – Criciúma

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