A Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) aponta inconstitucionalidades incluídas pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) e pela Medida Provisória n. 808/2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Anamatra ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870 no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que os incisos I a IV do parágrafo 1° do Artigo 223-G da CLT reformada estabelecem limites de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Segundo a ação da Associação dos Magistrados, a lei não pode impor limites ao Poder Judiciário, sob risco de limitar o exercício da jurisdição. De acordo com a autora da ação, nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador.