Ilusão da liberdade e possibilidade da escolha

Sem o trabalho dos servidores, é impossível a geração dos resultados pretendidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Aliás, conforme já apresentamos no documento inaugural da Campanha Salarial 2020, a pandemia demonstrou que o próprio Poder Judiciário só faz sentido pelo trabalho das pessoas. E mesmo quando se recorre à ação do universo informacional e digital, este só deslancha o complexo produtivo por meio do ato laborativo humano, que é imprescindível, nem que seja para ligar e desligar; conectar ou supervisionar o maquinário digital e suas tecnologias de informação e comunicação.

Sem este trabalho humano o judiciário acaba. E o interessante é que apesar disso ser muito evidente, existe um traço de parasitismo por parte da Tribunal de Justiça, pois as pressões e as relações sociais do trabalho se apresentam cada vez mais predatórias. Importante esclarecer que esta não é uma postura idealizado ou exclusiva do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O mundo do trabalho contemporâneo hoje, dentro do sistema do metabolismo social pautado no capital, se alimenta de depauperar, dilapidar, corroer e destroçar a força humana de trabalho sem, entretanto, eliminá-la por completo.

Não é à toa que no Brasil, por exemplo, existem mais trabalhadores informais do que formais, sem contar com os 12,9% de desempregados.

As ferramentas digitais entram exatamente neste cenário, como diz o Prof. Dr. Ricardo Antunes,

é aí que se proliferam as maquinações e os embustes de seus altos gestores com suas alquimias, seus léxicos, suas burlas, suas obliterações e manipulações. A individualização, a invisibilização e a eliminação completa dos direitos do trabalho enfeixam o sonho dourado do capital, agora que o mundo digital, on-line, robotizado e automatizado pode conviver com o trabalho aviltado, desvertebrado, desorganizado, isolado, fragmentado e fraturado.

E é também neste cenário que surgem “invenções geniais” que criam novas modalidades de trabalho, como aquilo que faz a Uber, Ifood, Rappi, Amazon, entre outros, em que se utilizada quase que de maneira ilimitada da força de trabalho, pois estão praticamente 24 horas do dia à mercê da tecnologia, sem uma contrapartida adequada e alijando as pessoas de direitos trabalhistas mínimos. Vendem-se a ilusão da liberdade e da possibilidade da escolha.

Em pleno século XXI, com algoritmos, inteligência artificial, internet das coisas, big data, Industria 4.0, 5G, enquanto os grandes conglomerados e seus altos gestores acumulam uma enormidade incalculáveis de dinheiro e riqueza, há centenas de milhões de pessoas que exercem esse tipo de modalidade de trabalho, as quais possuem características típicas de uma era de servidão (sem direitos e disponibilidade total). E isso se tiverem sorte, se forem contemplados com o privilégio de encontrar este tipo de trabalho.

Leia amanhã “Teletrabalho II – Pós-pandemia será preciso pensar em novos direitos”

Um comentário

  1. Texto muito bom! É importante o trabalhador perceber que, muito mais do que comodidade e benefício pessoal, o trabalho à distância pretende desincumbir o patrão de suas responsabilidades, além de alienar ainda mais o trabalhador do produto de seu trabalho. Isso opera na esfera do individualismo, pois o trabalhador não se vê num grupo, numa categoria ou, pior, na classe, que constrói o mundo material. Imagina ele que sua luta é solitária e que não tem qualquer possibilidade política de mudança. A luta não é solitária, é da categoria dos servidores públicos, que faz parte de algo maior ainda, a classe trabalhadora. É importante que o servidor/trabalhador tenha essa consciência e de que sua categoria e classe podem ser atuantes na mudança da realidade que parece inexorável. Como diz o texto, e é sempre bom lembrar: “Sem o trabalho dos servidores, é impossível a geração dos resultados pretendidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina”.

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