atualizada em 23/09, às 14h40min
Ontem (10/08), o SINJUSC divulgou uma matéria explicando que o jurídico está oferecendo mais um desconto para pagamento dos honorários da URV, dessa vez em parcela única. Dúvidas surgiram, e abaixo você encontra os esclarecimentos:
1. Qual o desconto oferecido?
A redução é de aproximadamente 15% sobre os valores (já reduzidos) que seriam descontados em folha. Para os sócios, o percentual efetivo fica em 6,5% e para o não sócio em 8,5%:
Honorários contratados | Desconto em folha | Pagamento à vista | |
Sócio | 10% | 7,5% | 6,5% |
Não sócio | 20% | 10% | 8,5% |
2. Qual a base de cálculo dos honorários?
Os honorários estão sendo calculados apenas sobre o acréscimo de 11,98% verificando de junho para julho no contracheque de cada servidor.
3. Qual o número de parcelas considerado?
A diferença de junho para julho está sendo multiplicada por 17 (doze meses mais 5 meses de atrasados). Para o pagamento à vista não estão sendo incluídos o 13º salário e o adicional de férias (1/3) além das rubricas indicadas no item 5.
4. Que vantagens estão sendo consideradas?
Somente as parcelas que foram reajustadas em 11,98% por força do acordo judicial são consideradas no cálculo dos honorários, com as exceções abaixo listadas.
5. Que vantagens não estão sendo consideradas?
Além do 13º salário e do adicional de férias (1/3), para pagamento direto estão sendo excluídas as promoções, substituições e auxílio-saúde.
6. A quem estão sendo pagos os honorários?
Os honorários remuneram o trabalho dos advogados da ação rescisória (Marinoni & Mitidiero e Pita Machado) e do escritório encarregado de sua cobrança (Miranda, Mafra).
7. Será emitida Nota Fiscal?
Sim. Sempre serão emitidas Notas Fiscais, preferencialmente pela Pita Machado Advogados, que se encarregará do repasse aos outros escritórios.
8. Em caso de reajuste futuro, serão devidas diferenças de honorários?
Não. O pagamento antecipado representa quitação total. Qualquer variação futura dos salários não terá nenhum efeito.
9. Quando forem pagos os atrasados, haverá descontos?
Não. Todos os honorários sobre os atrasados estão incluídos na proposta. Quando o Tribunal pagar os 5 meses atrasados, o servidor receberá o valor integral. Não haverá novos honorários.
10. Não sou sócio e já autorizei o desconto em folha. Como faço para cancelar e pagar à vista?
Acertamos com o TJ que os descontos iniciem somente na folha de setembro. Assim, haverá tempo para cancelar a autorização. O Termo de Quitação será enviado pelo escritório ao Tribunal, formalizando o cancelamento dos descontos.
11. Sou sócio e estou preocupado com o desconto automático em folha.
Acertamos com o TJ que os descontos iniciem somente na folha de setembro. Assim haverá tempo para cancelar o desconto também dos sócios que aderirem ao pagamento antecipado. O Termo de Quitação será enviado pelo escritório ao Tribunal, formalizando o cancelamento dos descontos.
12. Gostaria de um cálculo comparativo dos valores que seriam pagos por desconto em folha e por pagamento antecipado?
Infelizmente não temos como fornecer esse comparativo. O que podemos informar é que o desconto em folha deverá incidir sobre todas as rubricas reajustadas pela URV, durante um ano.
Também podemos informar que, para pagamento antecipado, foram excluídos o 13º salário e o adicional de férias, além das rubricas promoções, substituições e auxílio-saúde. Assim, além do percentual menor, a base de cálculo para pagamento à vista também fica reduzida.
13. As promoções ou aumentos futuros serão consideradas no desconto em folha?
O desconto em folha deverá ser feito sobre cada contracheque, verificando o quanto a URV representou de aumento em cada mês. Assim, eventuais promoções e o reajuste da data-base de 2023 também deverão ser computados.
14. À vista pagarei honorários sobre os atrasados, que só receberei futuramente. Posso ter prejuízo por isso?
A antecipação é apenas mais uma opção para pagar os honorários. A regra continua sendo a do desconto parcelado em folha. É importante lembrar que os atrasados serão pagos pelo Tribunal com acréscimo de juros e correção monetária. No pagamento à vista, além do percentual reduzido, será considerado apenas o valor histórico.
15. Até quando deve ser feito o pagamento antecipado?
Os descontos são oferecidos para pagamento à vista. A maioria dos interessados programou o pagamento dos honorários para o dia 22.08, mesmo dia que o Tribunal paga a folha.
16. Até quando posso aderir ao pagamento antecipado?
Neste momento, ficou estabelecido como prazo de adesão o dia 26 de agosto.
QUERO PAGAR À VISTA, COMO FAÇO?
Os interessados em efetuar o pagamento em parcela única deverão contatar o escritório Pita Machado via WhatsApp (51) 9712-8300 ou pelo e-mail sc@pita.adv.br, enviando cópia dos contracheques de maio, junho e julho, para possibilitar o cálculo.
Sou da Bahia, trabalhei no Estado por 30 anos , de 1991 a 2021, como cargo comissionado, também fui prejudicada na época da conversão da moeda , será que posso entrar na justiça? esse pagamento está sendo feito para todos os Estados?
Já existe uma data prevista para o pagamento
Como posso pedir uma simulação de valor de honorários que devo pagar a vista?
Olá, Genivaldo. É no número informado na matéria.
Também sou professor do Estado da Bahia desde 1992, preciso saber se existe uma previsão de pagamento.
Olá, Valmir. Esse pleito beneficiou os servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Dei entrada em 2013, no estado da Bahia, gostaria de saber se vou ter direito a receber?