Obrigado, Íya Barbara de Ogun. Obrigado por compartilhar tua sabedoria, tua solidariedade e teu comprometimento coletivo conosco. Muito obrigado.
Em uma época de individualismo e egoísmo exacerbados parece estranho para alguns que exista gente disposta a partilhar a vida e o trabalho pelo bem comum, por isso nós somos felizes por encontrar pessoas como você em nosso caminho. De novo, obrigado Íya Barbara de Ogun.
Nós gostaríamos de nos desculpar pela cínica nota do Blog Mais Justiça que, na tentativa de difamar o SINJUSC, expôs teu nome, tua imagem e tua religião – também expôs o preconceito, a discriminação, a intolerância religiosa e o racismo estrutural que assolam este País. Nos desculpe, Íya Barbara de Ogun, e em seu nome, estendemos este sentimento a todo movimento de religiões de matrizes africanas.
É bastante assustador que alguém seja julgado e difamado por tentar ser solidário, mas isso tem acontecido neste Brasil de mitos mal contados. Então é bem importante deixar registrado aqui que quando você se propôs a nos auxiliar foi para impedir que pessoas do teu bairro passassem por necessidades básicas não atendidas – o que neste caso está relacionado à partilha de um sentimento de comunidade. A pessoa responsável pela nota criminosa não alcança compreender vinculações como esta, se limita a chafurdar na mesquinhez de seus interesses pequenos.
A nota publicada no Blog Mais Justiça fala a partir da ignorância, do desconhecimento e, principalmente, da má fé. Cabe destacar, para quem não sabe, que intolerância religiosa é o termo usado para exemplificar a incapacidade de aceitar e respeitar a religião ou crença de outros indivíduos. Ela é configurada principalmente pela discriminação, violência física e ideológica, ou qualquer ato que fira a liberdade de culto.
A intolerância religiosa é fruto de um longo processo histórico de doutrinação e, mesmo com os avanços das políticas públicas e projetos para assegurar a liberdade de expressão e culto, o Brasil continua protagonizando casos de discriminação desta natureza. Lamentavelmente, o Blog Mais Justiça age de tal maneira e com isso fere os valores da própria Instituição do Judiciário catarinense.
Não é demais registrar que a intolerância religiosa é considerada crime de ódio, inafiançável e imprescritível, sendo os ofensores sujeitos a pagamento de multas e prisão.
O SINJUSC repudia o racismo e a intolerância religiosa e afirma que sentimentos como aqueles que foram expressos no blog Mais Justiça não representam os trabalhadores do TJSC que, enquanto agentes do Estado, atuam em favor de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Nós nos orgulhamos de andar ao teu lado Íya Barbara de Ogun e de todos os outros líderes comunitários, religiosos ou não, que buscam o melhor para as pessoas do lugar onde vivem; que querem construir uma sociedade melhor, uma sociedade que se orgulhe de suas raízes e de suas gentes.
Conte conosco querida Íya Barbara de Ogun, pois nós contamos com você.