Greve é nosso direito: TJSC não pode anotar falta injustificada

Em sessão de julgamento terça-feira (24/04), a 2ª Câmara de Direito Público do TJSC negou provimento ao recurso (agravo) do Estado de SC. Assim, deu razão ao jurídico Pita Machado do SINJUSC, pois greve é um direito e não falta injustificada. A decisão foi dada nos autos nº 0306939-15.2017.8.24.0023/50000.

A Câmara manteve a obrigação do Tribunal de Justiça de excluir qualquer anotação de falta injustificada na ficha funcional, por conta da greve geral ocorrida no dia 28/04 (do ano passado) contra a reforma da previdência. Assim, fica mantida a antecipação de tutela dada pela 3ª vara da Fazenda Pública da Capital.

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A greve geral pelo direito de se aposentar mobilizou cidades por todo o país. Após o jurídico do SINJSUC disponibilizar requerimento administrativo aos filiados para garantir o direito de greve, a administração do Tribunal de Justiça se negou a dar solução coletiva e negociar a reposição do dia parado (mesmo os juízes também sendo afetados pela reforma), e determinou o desconto do dia parado (somente para os trabalhadores, claro). Agora, o TJSC terá que corrigir sua conduta irregular para o caso.

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