O relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 133/2019, remendo da PEC 6/2019, criada às pressas para avançar sobre direitos dos trabalhadores e trabalhadoras públicos de Estados e Municípios, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado a partir das 10h da manhã desta quarta-feira, 06/11, e depois deve seguir em ritmo muito acelerado para aprovação no plenário. Com a aprovação desta PEC, fecha-se o segundo ciclo de retirada de direitos dos empregados da iniciativa privada e do serviço público. O primeiro foi a ‘reforma’ trabalhista, que criou, entre outros, os trabalhadores intermitentes (veja um exemplo aqui).
O principal texto da PEC 133 foi modificado com a substituição da proposta do relator Tasso Jereissati (PSDB) pela emenda do senador Otto Alencar (PSD). Desta forma, Estados, Distrito Federal e Municípios podem delegar para a União a competência legislativa para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais. Ou seja, o governo que condenou trabalhadores da iniciativa privada a um futuro sem aposentadoria também ‘poderá’ fazer o mesmo com os servidores estaduais e municipais (veja aqui). Enquanto isso, a ‘reforma’ dos militares, também em andamento no Congresso Nacional, beneficia as altas patentes (veja aqui).
A PEC 133/2019 foi criada como um remendo da PEC 6/2019 para incluir Estados e Municípios na ‘reforma’ da Previdência. Isso quer dizer que os servidores e servidoras do judiciário catarinense poderão ser atingidos por novas regras de aposentadoria. Os três principais efeitos da ‘reforma’ são o aumento no tempo de trabalho, aumento no tempo de contribuição, resultados do aumento na idade para se aposentar, e a redução do valor das aposentadorias. O SINJUSC, juntamente com outros sindicatos de servidores públicos do País e da Fenajud, luta contra essas modificações, que somente trarão prejuízos para todos os trabalhadores e trabalhadoras (aqui, aqui e aqui).
Fortaleça o SINJUSC na luta contra a retirada de direitos dos servidores do judiciário catarinense. Filie-se aqui.