Na decisão proferida no processo administrativo 505261-2013.0, o Presidente em Exercício Moacyr de Moraes Lima Filho, acolhendo manifestação da Juíza Assessora que afirma que a produtividade aumentou nos locais em que foi extinto o registro de ponto dos Oficiais de Justiça, determinou em caráter definitivo o fim do registro do ponto nos casos onde o Diretor do Foro assim autorizar.
A manifestação proferida é um avanço, sem dúvida, mas a determinação poderia e deveria ser definitiva para todas as comarcas. Isso porque, um trabalhador fica sujeito ao interesse de cada Diretor de Fórum, ou seja, não é “na comarca”, mas no entendimento do Diretor de cada Fórum que se decidirá se será efetuado o registro de ponto ou não, motivo pelo qual, apesar do avanço, é necessário ainda melhorar a decisão proferida nesta data.
A Diretoria do SINJUSC vai buscar o diálogo com a Administração do Tribunal de Justiça com objetivo de tornar a decisão definitiva para todas as comarcas conforme reunião realizada hoje (28/09) com os Oficiais de Justiça presentes e que fundaram o Núcleo dos Oficiais de Justiça do SINJUSC.
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