A sua estabilidade, como trabalhador concursado do Poder Judiciário, poderá estar com os dias contados. Isto é o que prevê o Projeto de Lei do Senado 116/2017 para dispor sobre a perda do cargo público. A demissão ou exoneração será sob a justificativa de “insuficiência de desempenho”. A proposição do Projeto de Lei é da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
O projeto avança sem nenhum critério objetivo de avaliação do servidor. Na prática, se o chefe achar que seu subordinado não é produtivo ou eficiente, poderá demiti-lo. O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e agora o PLS segue para a Comissão de Assuntos Sociais, tendo como relator o Senador Airton Sandoval (PMDB-SP).
Projetos como esse não são novidade. Desde 1998, já havia sido proposto o PLP 248, o qual poderá inclusive ser resgatado caso o PLS 116/2017 não seja aprovado.
O retrocesso não é somente para os servidores, mas para o cidadão que ficará cada vez mais refém de indicações políticas nos cargos públicos, ampliando ainda mais o cabide de empregos nos Estados, nos Municípios e na União, em detrimento de concursados estáveis.
Por isso é importante votar NÃO ao PLS 116/2017. Clique AQUI e manifeste-se contrariamente. O SINJUSC é contra qualquer avaliação subjetiva que possa prejudicar os trabalhadores, esvaziando a estabilidade que beneficia a sociedade, e trabalha para impedir mais este retrocesso em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD).
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