As filiadas e os filiados do SINJUSC têm até o dia 31 de outubro de 2023 para solicitar o ressarcimento de 2,5% dos 10% descontados em folha a título de pagamento dos honorários advocatícios da URV.
Até aqui, 1.195 pessoas já solicitaram a devolução e 11 doaram o valor para o SINJUSC. Se você é filiado ou filiada, teve desconto em folha e ainda não recebeu ou doou o percentual, clique AQUI e faça a sua opção. Alguns filiados optaram por fazer o pagamento dos honorários diretamente com o escritório Pita Machado Advogados que já concedeu o abatimento dos 2,5%.
O objetivo da devolução é reconhecer o compromisso daquelas e daqueles que não abrem mão de contribuir todos os meses e assim financiar a independência política do SINJUSC. Para se filiar, basta preencher o formulário online clicando AQUI e começar a contribuir com a luta por mais direitos, além de desfrutar de benefícios exclusivos.
Foi justamente o apoio permanente de milhares de trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense à entidade de classe que representa a categoria que possibilitou a contratação de uma assessoria jurídica s com alta capacidade técnica.
Os advogados, Pedro Pita Machado, Daniel Mitidiero e Luiz Guilherme Marinoni, foram responsáveis pela elaboração da Ação Rescisória que originou o acordo da URV com a incorporação do índice histórico de 11,98% e cinco meses de retroativos para todos.
Boa tarde.
Em qual link posso solicitar o ressarcimento de 2,5% sem ser para contribuir para o SINJUSC?
Está na reportagem Ricardo!
Eu quero saber se tenho tbm URV pra receber comecei a trabalhar em 1979 e fiquei dentro de todos esses Planos ok
Entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando em: https://api.whatsapp.com/send?phone=554896426874 e explique a sua situação!
É somente para os lesados do estado de SC? Moro em MT.
Somente as trabalhadoras e os trabalhadores do judiciário estadual de Santa Catarina!
as folhas de pagamento para ressarcimento dos 2,5% são de setmbro 22 a setembro de 23?
Olá Ana, serve de qualquer mês que tenha o desconto e um contracheque basta!
Boa tarde, favor esclarecer o último item a preencher “folha de pagamento com desconto da URV”. É necessário juntar cópia pdf de todas as folhas de pagamento onde ouve o desconto?
Olá João! Basta anexar uma folha com o desconto!
Como procede quem não faz uso de pix?
Entre em conato pelo WhatsApp do SINJUSC para se informar melhor: https://api.whatsapp.com/send?phone=554896426874