Engenharia contábil. É assim que se pode tratar o Decreto do Governador publicado em 12/12 que transferiu R$ 479.167.194,21 para o Tribunal de Justiça. O decreto cita que a transferência se dá por excesso de arrecadação. No entanto, o dinheiro é de depósitos judiciais alocados para o Executivo pelo Judiciário para quitar precatórios de 2016.
No dia 07.12.17, o Tribunal de Justiça transferiu R$ 509.167.194,21 para o Executivo. No dia 11.12, o governo devolveu os recursos ao Judiciário com uma diferença a menor de R$ 30 milhões. Além de pegar um dinheiro que não é seu, e que também não é do Tribunal, mas das partes envolvidas em ações judiciais, o Executivo só começa a devolver o ‘empréstimo‘ a partir de janeiro de 2021.
A Lei Complementar 706 possibilitou ao Executivo “meter a mão” em recursos de depósitos judiciais (dinheiro das partes) para pagar precatórios. Ela foi aprovada em 29 de setembro de 2017. O Tribunal de Justiça é o autor da lei. A dúvida que fica é se os mais de R$ 509 milhões serão devolvidos do Executivo para o Judiciário a partir de 31.1.2021.
Página 3 – Diário Oficial de Santa Catarina – Edição 20.674, de 12.12.2013