Excesso de cargos comissionados também prejudicam trabalhadores do MPSC

Em recente publicação por parte da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), questiona-se acerca do aumento de 184% dos cargos comissionados no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), desde 2002.

A Ansemp ajuizou no STF a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5777. O documento sustenta que os cargos em comissão no MPSC são vagos, imprecisos, sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento. Ou seja, são cargos que não se enquadram nas hipóteses constitucionais ao regramento do concurso público.

A ADI destaca que no âmbito do MPSC o quadro de servidores é composto por 655 efetivos e 1.205 comissionados (sendo que o índice de vacância de cargos efetivos supera o de cargos comissionados). A Ansemp argumenta que a situação cria enorme desconforto e desestímulo aos servidores efetivos, pois infringe a impessoalidade e a meritocracia, tão disputada através do concurso público.

Igual caso no TJSC

Já no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a realidade é um déficit de 600 trabalhadores. A rotina dos trabalhadores concursados é a sobrecarga de serviços, remuneração defasada e a perda de espaço para os estagiários. Em 2016 o TJSC divulgou que já são mais de 6.700 trabalhadores entre concursados e comissionados, sendo que os estagiários são mais de 2.700. O volume de estágios representa 40% da mão de obra, mas a lei 11.788/08 permite o máximo de 20%.

Sem trabalhadores à altura das atividades burocráticas e operacionais, o resultado são serviços de qualidade questionáveis, pois não há profissionais com os conhecimentos técnicos e analíticos necessários para as rotinas das comarcas.

No mês de abril deste ano o TJSC havia autorizado a abertura de concurso público, mas até agora nada mais foi divulgado. Especula-se que o certame seja realizado neste ano, e o sindicato questiona a morosidade, para suprir lacunas do quadro de pessoal, aproveitando a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário.

 

Leia aqui a repercussão estadual do fato

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